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Revista Eletrônica sobre Acesso a Dados · eISSN 2763-7875

FEMINICÍDIO EM FOCO: ANÁLISE DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021 E 2022 EM MINAS GERAIS

Publicado em v. 5, n. 2 (2024)

Autores

  • Daniela Pereira da Silva UFPA
  • Rafaela Geovana Lima Leal UFPA

Resumo

O Brasil é o quinto país do mundo com a maior taxa de feminicídio segundo a Organização Mundial da Saúde. Pensando nisso este artigo analisa o cenário do feminicídio no estado de Minas Gerais nos primeiros semestres de 2021 e 2022, utilizando dados oficiais do Governo Federal. Destaca-se a variação regional nos casos consumados e tentados, assim como no número total de vítimas, evidenciando mudanças em áreas específicas. Além disso, são apontadas variações temporais, destacando diferenças mensais entre os anos analisados. A pesquisa, baseada em métodos de pesquisa bibliográfica e análise descritiva quantitativa, busca oferecer insights para estratégias preventivas eficazes contra o feminicídio na região. Os resultados obtidos revelam uma visão preocupante da persistência desse fenômeno, apesar dos esforços legislativos e sociais. A Lei Maria da Penha, embora represente um conjunto de medidas contra a violência à mulher, não conseguiu conter o agravamento dos indicadores dessa forma de agressão. No entanto, houve uma diminuição nas regiões da capital e região metropolitana, contrastando com um aumento significativo no interior do Estado. Essas variações apontam para a necessidade de estratégias preventivas adaptadas a contextos locais específicos.

Texto completo

1 Introdução

O Brasil é o quinto país do mundo com a maior taxa de feminicídio. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a média é de 4,8 assassinatos para cada 100 mil mulheres (Diário da Paraíba, 2017). Ainda que criada em 2006, a Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que representa um conjunto de medidas para coibir, punir e mitigar a violência contra mulheres, paradoxalmente, os indicadores desse tipo de agressão têm apresentado um agravamento nos últimos anos. Segundo o Relatório “O poder judiciário na aplicação da Lei Maria da Pena ano 2022, (p. 23) evidencia essa tendência preocupante com apontamentos a existência de aproximadamente 1 milhão de processos relativos à violência doméstica contra mulheres no país. Ao longo dos anos, houve um aumento na conscientização e na documentação da violência contra a mulher, com movimentos feministas e ativistas dedicados a expor essa realidade e pressionar o governo por políticas públicas eficientes. A triste realidade do feminicídio tem raízes profundas, incluindo a lamentável cultura dos crimes de honra. O chamado "crime de honra" era uma prática culturalmente tolerada em certos contextos, em que homens viam a traição ou qualquer comportamento que desafiasse sua autoridade como uma afronta à honra familiar. Essa mentalidade levava a casos extremos em que maridos assassinavam suas esposas para restabelecer sua honra na sociedade, uma tragédia que, por muito tempo, foi encarada com condescendência por uma parcela da população e, às vezes, até mesmo por setores da justiça. Entretanto, avanços recentes na esfera judicial brasileira trazem uma nova perspectiva. No primeiro semestre de 2023 a corte do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do fim do uso do crime de honra que era utilizado por advogados para justificar crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres, retomado em agosto sendo que o Pleito seguiu o relator pela procedência integral do pedido (Brasil, 2023). Ao fazer um apanhado da legislação sobre o tema, a ministra Carmen Lúcia, observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão jurídica: “É uma questão de humanidade. “A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas” (Brasil, 2023). O ministro Edson Fachin, (2023) afirmou: "Não há como, não seria admissível fechar os olhos para aquilo que se verte como tragédia. Feminicídio é uma chaga de uma sociedade injusta, desigual e ainda discriminatória. O julgamento de hoje é mais um voto que se soma, uma declaração do judiciário nessa direção". Apesar de não ser uma prática legalmente aceita, a ideia da "defesa da honra" influenciou julgamentos no passado, levando a penas mais brandas ou a uma compreensão mais leniente por parte de autoridades judiciais, o que perpetuou um ciclo de impunidade. Esses terríveis episódios destacam a necessidade crucial de não apenas transformar mentalidades culturais, mas também de fortalecer o sistema jurídico para garantir a proteção das mulheres e a responsabilização efetiva daqueles que cometem tais atos hediondos. O foco central deste artigo é realizar uma análise comparativa do feminicídio durante o primeiro semestre de 2021 e 2022 no estado de Minas Gerais. Por meio da sistematização de dados e informações, busca-se não apenas identificar variações nos números de ocorrências, mas também compreender padrões temporais e regionais desse grave fenômeno. O intuito primordial é fornecer insights que possam contribuir para a implementação de estratégias mais eficazes na prevenção e combate ao feminicídio na região.

1.1 Questão-chave

Quais as alternativas para observar as diferenças entre as ocorrências de feminicídio do primeiro semestre dos anos de 2021 e 2022 no estado Minas Gerais?

1.2 Metodologia

A metodologia empregada na pesquisa consiste na pesquisa bibliográfica, análise descritiva de dados e uma abordagem quantitativa. A pesquisa bibliográfica foi produzida com o propósito de trazer referências para embasar os dados analisados, a qual contou com o estudo por meios eletrônicos e dados publicados por entidades responsáveis, com o intuito de coletar informações sobre as ocorrências de feminicídio no primeiro semestre dos anos de 2021 e 2022 no estado de Minas Gerais, os dados foram obtidos diretamente do Portal de Dados Abertos do Governo Federal. Essa fonte confiável contribuiu significativamente para a fundamentação da pesquisa.

2 Desenvolvimento

2.1 Coleta

No presente artigo, optou-se por utilizar os dados do Governo Federal - Portal de dados abertos do estado de Minas Gerais, por ser a fonte mais abastada de informações. Utilizamos métodos de extração e análise, e em seguida, empregamos técnicas de extração de dados, realizando o download direto em formato compatível com análise, como CSV. Posteriormente, realizamos uma análise exploratória visando identificar padrões, tendencias e insights relevantes, o que contribuiu para a fundamentação do mencionado artigo.

2.2 Análise

No primeiro gráfico são apresentadas as incidências durante o primeiro semestre de 2021 e 2022 evidenciando a flutuação tanto nas tentativas quanto nos casos consumados de feminicídio. O ano de 2022 manifesta um discreto acréscimo no número total de casos, sendo que os casos consumados exibem um aumento de 6% em comparação ao ano anterior. No segundo gráfico é possível notar que o mês de maio de 2021 e 2022 apresentou o maior pico de aumento em relação aos outros em meses, apresentando 70 ocorrências com uma diferença de 20,5% entre os anos, sendo maio de 2022 o mês com mais denúncias. Já em junho houve uma queda significativa de ocorrências com uma diferença de 15,8% entre 2021 e 2022, sendo junho de 2021 o mês com menos ocorrências. De modo geral o primeiro semestre de 2022 teve um aumento de 5,2% no número de ocorrências de feminicídio em comparação com o mesmo período de 2021. Analisando os gráficos 3, 4, 5 e 6 vemos que: Na Capital BH, houve uma diminuição de cerca de 5.26% nos casos totais de feminicídio, caindo de 19 para 18 casos. Na Região Metropolitana de BH (RMBH), também ocorreu uma diminuição, passando de 30 para 23 casos, representando uma queda de aproximadamente 23,33%. No Interior, houve um aumento significativo, indo de 112 para 127 casos, o que equivale a um aumento de aproximadamente 13,39%. Para os casos de feminicídio tentados: Na Capital BH, a diminuição foi de cerca de 10% entre 2021 e 2022, de 10 para 9 casos. Na RMBH, a redução foi mais acentuada, caindo de 23 para 13 casos, representando uma queda de aproximadamente 43,48%. Enquanto no Interior, houve um aumento de aproximadamente 30%, indo de 50 para 65 casos. Quanto aos casos de feminicídio consumados: Na Capital BH, houve um aumento de 25% entre 2021 e 2022, indo de 8 para 10 casos. Na RMBH, houve um aumento de cerca de 42,86%, de 7 para 10 casos. No tempo que no Interior, os números permaneceram iguais em 2021 e 2022, com 62 casos cada. Em relação à quantidade de vítimas: Houve um aumento de aproximadamente 3,57% no número total de vítimas de feminicídio em 2022 em comparação com 2021, subindo de 168 para 174 vítimas.

3 Desdobramentos

A perspectiva obtida permite indicar que é essencial não apenas continuar o debate sobre o feminicídio, mas também implementar ações concretas para prevenir e enfrentar essa forma extrema de violência de gênero. Isso inclui promover educação e conscientização desde cedo, fortalecer as leis e políticas de proteção às mulheres, garantir o acesso eficaz aos serviços de apoio e denúncia e, crucialmente, criar uma cultura que rejeite a violência e promova a igualdade e o respeito entre os gêneros. A transformação real só será alcançada quando houver uma abordagem abrangente e coordenada que una esforços sociais, legais e culturais para erradicar o feminicídio e proteger os direitos fundamentais das mulheres. Outro passo é a conscientização da vítima sobre os sinais iniciais de violência pode ser a chave para evitar situações mais graves. Compreender que qualquer forma de agressão não é aceitável e que existem recursos e apoio disponíveis pode encorajar as vítimas a buscar ajuda e proteção. É importante destacar que nenhuma forma de violência deve ser tolerada e que a denúncia é um passo corajoso em direção à segurança e à justiça. Conclui-se, por meio dessa análise dos dados de feminicídio em Minas Gerais nos primeiros semestres de 2021 e 2022, em uma visão complexa e preocupante da persistência do fenômeno, apesar dos esforços legislativos e sociais. A Lei Maria da Penha, embora represente um conjunto de medidas contra a violência à mulher, não conseguiu conter o agravamento dos indicadores dessa forma de agressão. O julgamento recente do STF sobre o fim do uso do crime de honra é um marco significativo, reforçando princípios constitucionais e destacando a necessidade de mudanças culturais e jurídicas para proteger os direitos das mulheres. A análise dos dados revela variações nas ocorrências de feminicídio entre os anos, especialmente em diferentes regiões de Minas Gerais. Houve diminuição nas regiões da capital e da região metropolitana, contrastando com um aumento significativo no interior do estado. Essas variações apontam para a necessidade de estratégias preventivas adaptadas a contextos locais específicos. Diante disso, fica evidente a necessidade contínua de promover conscientização, fortalecer leis e políticas de proteção às mulheres e oferecer suporte eficaz para prevenir e combater a violência de gênero.

Figuras

  • Casos de tentativas e consumação de Feminicídio.

  • Comparativo das ocorrências mensais dos anos de 2021 e 2022

  • Feminicídio números totais por região nos anos 2021 e 2022

  • Tentativas 2021 e 2022 por região

  • Consumados 2022 e 2021 por região

  • Total de vítimas no primeiro semestre 2021 e 2022 no estado de Minas Gerais

Referências

BRASIL. Governo Federal. Portal de Dados Abertos. Disponível em: https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/violencia-contra-mulher. Acesso em: 14 nov. 2023.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8odo art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm Acesso em 19 nov. 2023

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tese de legítima defesa da honra é inconstitucional. Brasília, DF. Rel. Ministro Dias Toffoli. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=511556&ori=1#:~:text=Ao%20fazer%20um%20apanhado%20da,de%20suas%20vidas%E2%80%9D%2C%20afirmou Acesso em: 19 nov. 2023.

CONSELHO Nacional de Justiça (Brasil). relatório “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha: ano 2022”. Brasília, DF, 2023.

DIÁRIOPB. Brasil está em 5º lugar em ranking de feminicídios, no mundo aponta OMS. Disponível em: https://diariopb.com.br/brasil-esta-em-5o-lugar-em-ranking-de-feminicidios-no-mundo-aponta-oms/. Acesso em: 19 nov. 2023.