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Revista Eletrônica sobre Acesso a Dados · eISSN 2763-7875

Impacto das ações fiscais nas condições de trabalho na cultura do café, em termos de trabalhadores resgatados, empresas fiscalizadas a emissão de guias de seguro-desemprego entre 2002 e 2023

Publicado em v. 5, n. 1 (2024)

Autores

  • Jadson Henrique Almeida da Silva UNESP/Tupã
  • Julya Eduarda Barbosa da Silva UNESP/Tupã
  • Lucas Fernandes Brito dos Santos UNESP/Tupã
  • Nathari Maria Ono UNESP/Tupã
  • Thaissa dos Santos Silva UNESP/Tupã

Resumo

O trabalho análogo à escravidão é uma violação grave dos direitos humanos, ainda presente em diversas partes do mundo, inclusive no Brasil. No setor cafeeiro, uma das principais indústrias agrícolas do país, casos de trabalho escravo são alarmantes e têm implicações profundas tanto para os trabalhadores quanto para as empresas envolvidas. Esta pesquisa se baseia em dados secundários obtidos de portais governamentais, além de documentos oficiais. Os dados fornecem um panorama detalhado do número de trabalhadores resgatados, das fiscalizações realizadas e das guias de seguro-desemprego emitidas às vítimas resgatadas entre 2022 e 2023. O objetivo deste estudo é quantificar os trabalhadores resgatados e explorar a relação entre os estabelecimentos fiscalizados, os resgates e as guias de seguro-desemprego emitidas. Foi constatado que o cultivo de café é uma das atividades econômicas mais frequentemente associadas à inclusão na "lista suja" de empregadores, destacando a necessidade contínua de medidas rigorosas para erradicar essa prática no setor.

Palavras-chave

Trabalho EscravoCaféEmpresas CafeeirasFiscalizaçãoSeguro-Desemprego

Texto completo

1 Introdução

O trabalho análogo à escravidão é uma realidade alarmante que persiste em diversas partes do mundo, incluindo o Brasil. Apesar das certificações e auditorias, os direitos dos trabalhadores rurais na cafeicultura continuam sendo desrespeitados no país, como apontado no estudo "Pragas na lavoura", elaborado pela Conectas em parceria com a organização holandesa SOMO. O café tem sido um pilar da economia brasileira por quase dois séculos. Com o crescimento da produção comercial na década de 1830, os cafeicultores lucraram muito com o trabalho escravo de africanos e seus descendentes. Apesar da abolição oficial da escravidão em 1888, as condições de trabalho precárias persistiram. Somente em 1995 o governo federal admitiu publicamente o problema do trabalho forçado e começou a tomar medidas para erradicá-lo. Desde então, o Brasil tem se esforçado para combater a escravidão moderna e fortalecer os direitos trabalhistas (Conectas, 2024). Uma das metas do Ministério do Trabalho e da Previdência é acabar com o trabalho escravo e degradante. A Secretaria de Inspeção do Trabalho coordena ações fiscais em áreas problemáticas, para regularizar os contratos de trabalho e libertar as pessoas da escravidão (Ministério do Trabalho, 2020). Este estudo se insere nesse contexto, utilizando dados fornecidos pelo Portal da Inspeção do Trabalho, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). A proposta é analisar os dados disponíveis para compreender melhor a magnitude do problema e as consequências enfrentadas pelas empresas autuadas.

1.1 Questão-chave

Como as ações fiscais influenciaram as condições de trabalho na cultura do café, em termos de trabalhadores resgatados, empresas fiscalizadas a emissão de guias de seguro-desemprego entre 2002 e 2023?

1.2 Metodologia

Para o desenvolvimento desta pesquisa, foi adotado o método quali-quantitativo, com caráter descritivo. A técnica de coleta de dados baseou-se em dados secundários disponíveis no Portal da Inspeção do Trabalho, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), bem como em documentos oficiais, incluindo decretos e leis. Os dados filtrados foram armazenados em arquivos de formato XLSX (Excel), que permitem uma organização eficiente e estruturada, além da compatibilidade com diversas ferramentas de análise de dados. A partir dos dados coletados, foi realizada uma análise de conteúdo para estudar as implicações e consequências legais e sociais das ações fiscais nas plantações de café, focando nas práticas de trabalho análogo à escravidão. Essa análise permitiu identificar a influencia das ações fiscais. Além disso, utilizou-se a estatística descritiva para representar os dados em gráficos, facilitando a identificação de padrões e tendências ao longo do período analisado. Os gráficos permitiram visualizar a evolução anual do número de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão, a quantidade de estabelecimentos fiscalizados e a emissão de guias de seguro-desemprego.

2 Desenvolvimento

2.1 Coleta

A coleta de dados foi realizada utilizando o Portal da Inspeção do Trabalho, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). No portal, foram obtidos dados relacionados ao número de pessoas resgatadas em situações de trabalho análogo à escravidão no Brasil. Esses dados permitiram a filtragem da natureza do trabalho (rural ou urbano), o ano da coleta (abrangendo de 2002 a 2023), os municípios envolvidos, e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Também tinham dados disponíveis a respeito da quantidade de estabelecimentos fiscalizados, guias de seguro-desemprego emitidas. Para este estudo, analisamos todos os municípios que apresentaram casos de trabalho análogo à escravidão no cultivo de café em zonas rurais de 2002 a 2023.

2.2 Análise

Ao observar o Gráfico 1, é possível perceber que ao longo dos anos, o número de trabalhadores resgatados manteve-se relativamente constante, variando entre 27 e 316 resgates. No entanto, em 2003, houve um aumento significativo. Esse crescimento pode ser atribuído à intensificação da fiscalização, que foi resultado da implementação das primeiras políticas públicas mais eficazes e duradouras para combater a escravização dos trabalhadores. Foi neste ano que o 1º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo foi publicado (ESCRAVO NEM PENSAR, 2023). Além disso, nota-se uma lacuna de informações relativas ao ano de 2005. Isso ocorre devido à ausência de publicação dos dados oficiais para esse período específico. A falta é recorrente nos dois próximos gráficos. Com exceção de 2003, foi somente após 2018 que observamos anos com mais de 200 resgates. Esse aumento pode ser atribuído não apenas à intensificação das denúncias e fiscalizações, mas também às safras recordes em termos de volume de produção. Conforme apontado por Diaz (2018), 2018 se destacou como o ano em que o Brasil alcançou sua maior safra, com uma colheita de aproximadamente 3,6 milhões de toneladas de grãos. Em uma análise geral do Gráfico 2, nota-se uma tendência de crescimento médio constante no número de estabelecimentos fiscalizados ao longo dos anos. O processo de fiscalização é impulsionado por denúncias, que desempenham um papel crucial. A facilidade para realizar denúncias é um aspecto importante, com diversos canais disponíveis para esse fim, incluindo: 190, 191, Sistema Ipê, a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), o Ministério Público do Trabalho (MPT), entre outros (GOVERNO DO BRASIL, 2021). Ao examinar o Gráfico 3, podemos observar a quantidade de guias de seguro-desemprego emitidas após as inspeções realizadas pela Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo ou pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Notavelmente, apesar de em 2003 ter registrado um número recorde de resgates, conforme ilustrado no Gráfico 1, não houve emissão de nenhuma guia nesse mesmo ano. Isso evidencia que, no que se refere ao suporte ao trabalhador, existia um obstáculo significativo. Com exceção dos anos de 2002, 2003, 2012 e 2017, observa-se um aumento progressivo no número de guias emitidas. Isso destaca um movimento em direção a uma maior proteção para os trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão. Ressaltando que, o registro em carteira de trabalho e o seguro-desemprego são direitos básicos assegurados por lei ao trabalhador (GOVERNO DO BRASIL, 2020). Para compreender o gráfico a seguir, é essencial entender o que é a “lista suja”. Essa lista, normalmente divulgada duas vezes por ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego, inclui empregadores que foram julgados em um processo administrativo por práticas de trabalho análogas à escravidão. A decisão administrativa irrecorrível resultará na inclusão do empregador na lista. O nome de cada empregador permanece publicado na lista por um período de dois anos (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, 2024). De acordo com o gráfico 4, na mais recente atualização da “lista suja”, datada de 05/04/2024, a atividade econômica de cultivo de café aparece como a segunda mais frequente, com 27 empregadores do setor incluídos. Ela fica atrás apenas dos serviços domésticos, que contam com 43 empregadores adicionados à lista. Os dados exibidos no quarto gráfico indicam que, mesmo com o aumento das ações de fiscalização contra o trabalho análogo à escravidão, o problema ainda é significativo no setor. A análise dos gráficos e dados apresentados revela uma realidade complexa e desafiadora no combate ao trabalho análogo à escravidão no setor de cultivo do café brasileiro. Apesar dos esforços significativos e das políticas implementadas, como evidenciado pelo aumento no número de resgates e estabelecimentos fiscalizados, o problema persiste. A “lista suja” serve como um importante instrumento de transparência e responsabilização, destacando as empresas que foram julgadas por práticas de trabalho análogas à escravidão. No entanto, a presença contínua de empresas nesta lista indica a necessidade de ações contínuas e intensificadas para erradicar completamente essa prática. Esses dados têm várias aplicações práticas para informar e orientar futuras ações. Eles podem ajudar a identificar setores onde a fiscalização precisa ser intensificada. Além disso, são úteis para o desenvolvimento de políticas públicas e programas de treinamento destinados a prevenir o trabalho análogo à escravidão. Tornar esses dados acessíveis ao público também pode aumentar a conscientização sobre o problema e incentivar a denúncia de práticas suspeitas.

3 Desdobramentos

Para ampliar o estudo sobre o trabalho análogo à escravidão no setor cafeeiro, seria interessante complementar os dados quantitativos com estudos qualitativos, como entrevistas com trabalhadores resgatados e relatos de fiscais. Isso proporcionaria um contexto mais rico sobre as condições de trabalho e os desafios enfrentados nas fiscalizações. Além disso, destaca-se a falta de dados sobre as penalidades impostas às empresas autuadas por práticas de trabalho escravo. Embora existam leis que indicam as punições, a lista suja, por exemplo, apenas identifica as empresas autuadas, sem detalhar as consequências legais enfrentadas por elas. Coletar e divulgar informações sobre as penalidades aplicadas, como multas e interdições, seria outro ponto crucial para entendermos melhor a eficácia das medidas punitivas e seu impacto na erradicação do trabalho escravo no Brasil.

Figuras

  • Impacto das ações fiscais nas condições de trabalho na cultura do café, em termos de trabalhadores resgatados, empresas fiscalizadas a emissão de guias de seguro-desemprego entre 2002 e 2023

  • Impacto das ações fiscais nas condições de trabalho na cultura do café, em termos de trabalhadores resgatados, empresas fiscalizadas a emissão de guias de seguro-desemprego entre 2002 e 2023

  • Impacto das ações fiscais nas condições de trabalho na cultura do café, em termos de trabalhadores resgatados, empresas fiscalizadas a emissão de guias de seguro-desemprego entre 2002 e 2023

Referências

Repórter Brasil. Recorde de casos de trabalho escravo em fazendas de café. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/2018/12/recorde-de-casos-de-trabalho-escravo-em-fazendas-de-cafe/. Acesso em: 17 maio 2024.

Conectas Direitos Humanos. Trabalho análogo ao escravo persiste em lavouras de café brasileiras, aponta estudo. Disponível em: https://www.conectas.org/noticias/trabalho-analogo-ao-escravo-persiste-em-lavouras-de-cafe-brasileiras-aponta-estudo/. Acesso em 23 maio, 2024.

Escravo nem Pensar. Brasil resgatou mais de 8 pessoas vítimas de trabalho escravo por dia em 2023, um recorde em 12 anos. Disponível em: https://escravonempensar.org.br/brasil-resgatou-mais-de-8-pessoas-vitimas-de-trabalho-escravo-por-dia-em-2023-um-recorde-em-12-anos/. Acesso em: 18 maio 2024.

Governo do Brasil. Ajuda especializada a vítimas de trabalho escravo. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2021/04/ajuda-especializada-a-vitimas-de-trabalho-escravo. Acesso em: 18 maio 2024.

Governo do Brasil. Cartilha Trabalho Escravo. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/proteja/arquivos/cartilha-trabalho-escravo-3.pdf. Acesso em: 19 maio 2024.

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Ministério do Trabalho e Empregopublica atualização da “Lista Suja”. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/639999. Acesso em: 20 maio 2024.

Ministério do Trabalho e Emprego. Radar SIT: Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil. Disponível em: https://sit.trabalho.gov.br/radar/. Acesso em: 23 maio 2024.

Ministério do Trabalho e Emprego. MTE atualiza o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Disponível em:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Abril/mte-atualiza-o-cadastro-de-empregadores-que-submeteram-trabalhadores-a-condicoes-analogas-a-escravidao. Acesso em: 23 maio 2024.

Ministério do Trabalho e Emprego.Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/combate-ao-trabalho-escravo-e-analogo-ao-de-escravo. Acesso em: 23 maio 2024.