Capítulo de livro · Informação, Dados e Tecnologia

Direito Autoral + Creative Commons: uma solução para a academia na Sociedade da Informação?

Autoria

  • Enrique Muriel-Torrado Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Rebeca Silva Fernandes de Moura Andrade Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Resumo

O Direito Autoral visa proteger os autores e suas criações e buscar a disseminação do conhecimento na sociedade da informação, porém, é muitas vezes interpretado como uma lei restritiva. Desta forma, surgem alternativas de flexibilização, padronização e utilização das obras por terceiros, as licenças Creative Commons que permitem que o autor escolha a maneira que deseja que sua obra seja propagada, tornando possível que a sociedade compartilhe e consulte obras disponíveis no ambiente digital. As licenças objetivam incentivar o compartilhamento de obras de maneira organizada, seguindo o pré-estabelecido pela lei de no 9.610, que consolida e regulariza os direitos autorais no Brasil. Neste artigo, discutiremos se as licenças Creative Commons podem ser utilizadas para substituir uma lei que encontra-se desatualizada, baseando em algumas atividades comumente realizadas pelos docentes universitários na Sociedade da Informação. A metodologia utilizada foi através de levantamento bibliográfico acerca da matéria e da proposição de lista de ações que ocorrem no ambiente educacional e quais direitos atuam sobre elas. Como conclusão, percebe-se que a lei de Direitos Autorais atual não engloba todas as necessidades do usuário, sendo as licenças capazes de atuar como alternativa de proteção aos autores e oferecer aos usuários alguns direitos, mas que não pode nem deve substituir a lei.

Palavras-chave

Direito AutoralCreative CommonsSociedade da Informação

Dados da publicação

Publicado em
Informação, Dados e Tecnologia (Livro)
Organização
Guilherme Ataíde Dias; Moisés Lima Dutra; Fábio Mosso Moreira; Fernando de Assis Rodrigues; Ricardo César Gonçalves Sant'Ana
ISBN
978-85-67703-05-3
Idioma
Português
Páginas
424–433
Ano
2018
Origem
II WIDaT — WIDaT – Workshop de Informação, Dados e Tecnologia

Apresentação em vídeo

Olá eu sou Rebeca Silva Fernandes de Moura criei um artigo juntamente com o meu orientador professor Enrique Muriel Torrado, nós somos da Universidade Federal de Santa Catarina do programa de pós-graduação em ciência da informação e esse artigo foi intitulado Direito Autoral Creative Commons uma solução para a academia na Sociedade da Informação.<br />Primeiramente vou contextualizar um pouco do direito autoral da sociedade da informação para investigarmos das licenças propriamente ditas. <br />O direito autoral ele busca proteger o autor e suas obras a partir do momento que a obra é criada, porém ele é visto como a lei restritiva embora não tenha sido esse o intuito de sua criação ele é visto por impor apenas restrições de uso as obras é quando terceiros vão utilizá-las mais não é só com essa finalidade, ele nasceu então pra sanar a utilização das obras, porém por ser uma lei criada especificamente 1998 ela encontra-se desatualizada principalmente quando a gente considera esse ambiente da sociedade que a gente vive o que é denominada por diversos autores como a sociedade da informação, porque é uma sociedade que está rodeado pela tecnologia é uma sociedade que vive em constante mudança da sociedade que utiliza o ambiente digital tanto para compartilhar como pra baixar.<br />Utiliza-se esse ambiente fortemente nos seus estudos podemos dizer no seu dia a dia então pelo fato então dessa tecnologia se fazer tão presente na nossa sociedade da informação nós precisamos de uma lei que considera essa tecnologia e hoje a nossa lei de direito autoral não considera por ter sido uma lei criada na época pré-internet já que a internet também chega no brasil em 98.<br />Duarte e Pereira (2009) definiu o direito autoral de uma forma muito clara que eu gostaria de destacar que é o direito autoral é o poder que o autor o criadouro tradutor o pesquisador ou um artista tem de controlar o uso que faz de sua obra. <br />Hoje o direito autoral basicamente se divide em dois direitos morais que é um direito que o autor tem a paternidade da obra que ainda é alienável o direito patrimonial que está ligado ao valor econômico que a obra já pode gerar e esse sim pode ser transferido, cedido doado, vendido a terceiros, se assim o autor desejar. Por isso que essa definição de Duarte e Pereira é tão clara quando ele fala que o ali tem o direito de controlar o uso que faz da sua obra.<br />Dias e Oliveira (2015) eles dispõe ainda que o direito autoral então surge quando a obra é cadastrada em suporte material, ou seja, nasce a obra nasce o direito autoral. <br />Como falei anteriormente, a lei de direito autoral por ser vista de maneira tão restritiva por impor muito mais obrigações podemos dizer assim dentro do que é livre utilização nasce então nessa perspectiva alternativa de flexibilização do uso das obras que seriam as licenças nesse caso específico falaremos das licenças creative commnons. <br />Então essas licenças elas permitem utilizar as obras protegidas por direito autoral de maneira mais flexível e ao mesmo tempo ela oferece ao autor o poder de escolher como compartilhar suas criações, elas não nascem juntamente com a obra o autor precisa querer registrá-lá, querer licenciar suas aulas através dessas licenças porém elas são mais flexíveis elas permitem flexibilidade.<br />Quem escolhe o nível de flexibilidade então é o autor ele pode flexibilizar mais ou menos a sua obra depende apenas dele.<br />Segundo Muriel Torrado (2012) ele expos que as licenças creative commons elas são licenças mais conhecidas em desenvolvidas a nível internacional, além de buscar como idéia principal contribuir com o acesso e compartilhamento da informação ao público, ou seja, então elas indicam tipos diferentes de permissão de utilização das obras ela fica apenas como falei, no entanto, o autor defini-as.<br />Então essa pesquisa tem como objetivo geral identificar algumas das principais atividades desenvolvidas no meio acadêmico que entra em conflito com direitos autorais, se elas podem ser sanadas com a utilização dessas licenças e busca-se também identificar se a lei de direito autoral elas são suficientes pra sanar tudo que a lei de direito autoral hoje emprega e se elas podem substituir a lei ou se precisa ter uma lei e as licenças flexibilizando o uso<br />Então como procedimento metodológico da pesquisa foi utilizado a pesquisa bibliográfica exploratória qualitativa, descritiva. <br />Iniciou-se com breve listagem de atividades que são exercidas no ambiente educacional online e posteriormente foi relacionado essas atividades desenvolvidas com os direitos que elas afetam da seguinte forma: citarei apenas algumas por exemplo fazer upload de obras intelectuais no moodle ou plataformas similares hoje um professor para disponibilizar uma obra ele acessa o moodle que a nossa plataforma plataforma utilizada e ele faz o upload de uma obra de terceiros para os seus alunos essa ação então ela afeta o direito de reprodução quando a gente sobe é fazer o plantio dessa cópia e afeta também a comunicação pública porque disponibiliza-se para terceiros uma obra. <br />Outra ação seria enviar artigos ou obras protegidas por e-mail para os alunos, afeta-se também o direito de reprodução e cria-se uma comunicação, isso produz uma comunicação pública da obra, fotocopiar obras por exemplo afeta seu direito de reprodução então como a gente pode notar a cada atividade desenvolvida no ambiente educacional ela afeta um direito, porém é possível realizar dentro das exceções e limitações impostas a partir do artigo 46 da lei de direito autoral mas é preciso é solicitar permissão do autor, essa permissão então a gente sabe que é difícil de conseguir então se as obras estivessem cadastradas com licenças elas e o autor permitisse fotocopiar obra por exemplo não seria necessário pedir nenhuma autorização então seria o que seria muito mais flexível a utilização e fácil.<br />Então a gente nota que além de direito autoral por si só ela não contempla todas as demandas da nova sociedade da sociedade da informação por não considerar principalmente ambiente digital e tal compartilhamento então essas licenças elas surgem como alternativas complementares para proteger as obras mais flexibiliza o uso. <br />E por fim então a gente conclui que as licenças apesar de auxiliar bastante no processo criativo através dessa flexibilização de uso elas precisam sim obrigatoriamente de uma lei de direito autoral e elas complementariam a lei de direito autoral então nossa lei de direito autoral precisa hoje de reformas adequadas para melhorar os seus fins e sim essas licenças que podem auxiliá-las.