Olá pessoal estou aqui no segundo Workshop de Informação, Dados e Tecnologia e 2018 que ocorrerá nos próximos dias 27 a 29 de novembro na Universidade Federal da Paraíba.<br />Vou apresentar o trabalho intitulado Informação e privacidade na Lei Geral de Proteção de Dados autoria de Rosilene Paiva Marinho de Sousa doutora pelo Programa de pós-graduação em ciência da informação da Universidade Federal da Paraíba e mestrando em direito pelo programa de pós graduação em direito do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPE) juntamente com os professores doutores Fernando Antônio de Vasconcelos professor do programa de pós-graduação em ciências jurídicas da Universidade da Paraíba e do programa de pós graduação em direito do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) e o professor Marchson Roberto Ferreira de Souza professor do programa de pós-graduação em ciência da informação da Universidade Federal da Paraíba e também do programa de pós graduação em Gestão nas Organizações Aprendentes também pela Universidade Federal da Paraíba.<br />O objetivo deste trabalho é analisar a relação entre informações por voz e privacidade no âmbito da lei geral de proteção de dados, para isso realiza uma reflexão dos instrumentos jurídicos de proteção de dados no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro e examina os contornos da informação e da privacidade no âmbito da lei levando em consideração o consentimento como requisito para o tratamento de dados pessoais.<br />A metodologia utilizada no trabalho foi uma pesquisa bibliográfica exploratória e a partir daí a gente passa a trabalhar um pouco sobre a proteção de dados no ordenamento jurídico então a tratar neste ordenamento jurídico da proteção de dados é feita referência tanto no constitucional como no âmbito infraconstitucional. No âmbito constitucional levou-se em consideração as garantias fundamentais para chamar o artigo quinto da qual a privacidade está inserida juntamente em outros incisos com os direitos de acesso retificação e complementação de informações também prevista em alguns desses do artigo 5º.<br /> E a infraconstitucional já se podia falar em proteção de dados em algumas normas é em caráter específico por exemplo quando um defesa do consumidor em seu artigo 43 já regulava informações pessoais em bancos de dados e cadastros de consumidores já a lei 12.414 de 2011 que além do cadastro positivo já trabalhava a questão da proteção de dados ao estabelecer regras para o tratamento de dados financeiros para formação de histórico de crédito. <br />Existia também a lei do abc já dá para retificação de dados pessoais principalmente em bancos de dados de entidades governamentais indicaram até público a lei de acesso à informação também no artigo 31 já trouxe também algumas questões que ela relacionados à proteção de dados o marco civil da internet também e agora por último surgiu a lei 13.709 agora 2018 que a lei geral de proteção de dados com o objetivo específico de proteger direitos fundamentais de liberdade privacidade e do livro desenvolvimento da pessoa natural.<br />Então essa lei veio para regular proteção de dados utilizando-se para fazer o tratamento de dados utilizando esse tratamento como toda operação realizada com dados desde a coleta perpassando por organização tratamento, acesso, uso e até a eliminação desses dados e tratam dado pessoal como toda a informação relacionada pessoa natural apresenta com os fundamentos principais o respeito à privacidade e à liberdade de expressão a liberdade de informação e um dos princípios mais relevantes nessa lei que é um dos fundamentos mais importante que é a questão da autodeterminação informativa que é está diretamente relacionado à questão do curso e meter gente vai ver mais na frente.<br />Quanto à proteção da privacidade e acesso à informação é interessante destacar que toda atividade humana ela realiza produção de dados, então o momento em que a informação até as tecnologias da informação e comunicação com o passar do tempo foram realizando transformações nessas questões e gerando grande volume de produção de dados.<br />O dado passou a ser considerado o principal insumo da economia que podem ser tratados e valoradas é comum cadente a partir daí foram surgindo vazamento desses dados e o caso mais emblemático que a gente pode citar é o caso do facebook, onde houve um vazamento de aproximadamente 87 milhões de dados de 887 milhões de usuários por da Cambridge Analytica.<br /> Fica então a lei geral de proteção de dados e chegou nesse momento é para abandonar com buscando abandonar essa idéia desse sigilo ao acesso à informação e propor que a informação possa circular de forma responsável e tutelada proporcionando meios claros em seguros para que haja essa proteção de dados.<br />Então a lei geral de proteção de dados ela traz como o consentimento do titular como o elemento mais importante para o tratamento de dados, então esse consentimento consiste na permissão para que alguém possa colocá-lo e tratá-lo, esses dados na verdade para que ele possa trazer essa garantia a proteção dos dados pessoais então é o consentimento ele pode ser considerado como uma manifestação livre informada a inequívoca e por ser inequívoca ela permite que esse consentimento possa ser habitável.<br />Então ele pode ser habitável, ele deve ser de forma escrita deve se dar também de forma destacada dentro do contrato da forma que se apresenta e no caso de haver um vínculo de consentimento pode ser considerado nulo porque é o conteúdo provavelmente deve ter algum caráter enganoso e abusivo.<br />Quanto há a mudança de finalidade, é o controlador ele tem que informar o titular dos dados e se essa informação ao titular dos dados quando ela ocorrer pode haver em caso o titular dos dados não concorde com essa mudança finalidade pode ser revogada a qualquer tempo de forma expressa gratuita e de modo em facilitar pelo controlador.<br />Então o controle ele torna-se um instrumento de garantia dos direitos de liberdade privacidade e de livre desenvolvimento da personalidade de modo que segundo Rodotá é do livro Retotar com tradução meda esse eixo que antes fazia é constituir por cidadão informação em segredo ele passa a ser constituído por um cidadão informação e controle isso porque por que esse controle é quem vai proporcionar a segurança jurídica necessária que vai permitir ao titular dos dados a garantia do controle dos seus dados e consequentemente a garantia da privacidade dos seus dados.<br />Então ao permitir que o consentimento seja primordial para o tratamento dos dados à liberdade, à privacidade, o livre desenvolvimento da pessoa assume novos contornos e por isso a privacidade pode ser vista com um direito do cidadão de manter o controle sobre suas próprias informações.<br />Esse é o objetivo o contorno mais interessante mais importante que vai ligar a questão da privacidade e a proteção de dados ao consentimento e o acesso à informação.<br />